A situação
O inventário tem uma característica que surpreende quase todas as famílias: o tributo vence antes da partilha. O ITCMD é exigido em prazo determinado, e o regime mudou de forma relevante: a Lei Complementar nº 227/2026 tornou a progressividade obrigatória em todos os estados e definiu que a base de cálculo é o valor de mercado dos bens transmitidos, afastando valores históricos, contábeis ou declaratórios. Custas, honorários e eventuais tributos adicionais somam-se a isso.
Quando o patrimônio está concentrado em participação societária, imóveis e ativos ilíquidos, não há caixa para pagar. A família tem três saídas: vender ativo sob pressão de prazo, tomar crédito em condição desfavorável, ou paralisar o processo, mantendo bens bloqueados e a empresa em limbo decisório por anos.
Nenhuma dessas três saídas é uma escolha. Todas são consequência de ausência de planejamento.
O mecanismo
Uma apólice de vida universal contratada em jurisdição internacional regulada, denominada em moeda forte, com beneficiários designados nominalmente.
A lógica é simples e vale entender em detalhe:
O recurso não integra o inventário. Capital de seguro de vida é pago diretamente ao beneficiário designado, por força de contrato, sem depender de partilha judicial.
O prazo é de dias ou semanas, não de anos. Enquanto o inventário brasileiro pode se estender por vários anos, o acionamento de apólice segue processo próprio da seguradora.
O recurso está em moeda forte. Não sofre desvalorização cambial no intervalo entre o evento e a necessidade de uso.
O valor é definido em vida. A família sabe, antes, quanto haverá disponível, o que permite dimensionar o instrumento contra a exposição tributária projetada.
A destinação é dirigida. Você define quem recebe, em qual proporção. Respeitados os limites legais aplicáveis, isso permite equalizar situações que a partilha por si só não equaliza: filho que trabalha na empresa e filho que não, cônjuge em segunda união, herdeiro com necessidade específica.
Análise individual
O dimensionamento adequado depende da exposição tributária projetada, da composição patrimonial concreta e da configuração familiar e societária de cada caso. A definição do instrumento, do valor e da estrutura de beneficiários é formulada em análise individual, validada com a assessoria jurídica de sucessões e com o tributarista da família, e considerando a legislação aplicável em cada jurisdição envolvida.
Sinais de que se aplica
Patrimônio majoritariamente ilíquido, concentrado em participação societária e imóveis. Exposição tributária sucessória projetada em valor que a família não teria em caixa. Herdeiros com graus distintos de envolvimento na empresa. Segunda união com filhos de relacionamentos anteriores. Ausência de recurso designado especificamente para custear a transição.